Art. 24. Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:
I. Exercer as atividades relativas ao controle patrimonial do Executivo Municipal;
II. Exercer as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos e administração de pessoal;
III. Exercer as atividades relativas à administração de materiais e equipamentos;
IV. Formular, coordenar e executar o programa de modernização administrativa e informática no âmbito da administração; V. Buscar melhoria da qualidade de serviços municipais prestados à comunidade;
VI. Acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município; VII. Gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
VIII. Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
IX. Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X. Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XII. Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XIII. Exercer outras atividades correlatas;